ATENÇÃO
                
                    A prática do hobby e a conduta do Aeromodelista requer o conhecimento das informações a seguir
                    (vigentes em 01/agosto/2023).
                    O Clube é filiado à Confederação Brasileira de Aeromodelismo - COBRA. Leia todas regras e
                        recomendações no site: https://www.cobra.org.br
                    Opera de acordo com os regulamentos da:
                
                
                 
                NORMAS DE CONDUTA DO PILOTO
                Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos à outras pessoas, a sí próprio ou à
                    propriedade de terceiros.
                    Assim, para voar, tenha sempre à mão sua licença de võo, e:
                
                 
                REGRAS DE BOM CONVÍVIO: CELEBRANDO O RESPEITO, A EDUCAÇÃO, A HUMILDADE E O COMPARTILHAMENTO
                A área de aeromodelismo não pertence a ninguém individualmente. É um espaço coletivo que deve
                    ser utilizado de forma responsável, respeitosa e com o objetivo de promover o bem-estar de
                    todos. Ao cultivar o respeito mútuo, a educação, a humildade e o compartilhamento do
                espaço, podemos construir uma comunidade aeromodelista vibrante, acolhedora e segura, onde todos se
                sintam bem-vindos e valorizados.
                
RESPEITO MÚTUO:
                
                EDUCAÇÃO E HUMILDADE:
                
                COMPARTILHAMENTO DE ESPAÇO:
                
                 
                CONSCIÊNCIA SITUACIONAL (AIRMANSHIP)
                O termo "airmanship" também pode ser aplicado ao uso de drones, embora as habilidades e conhecimentos
                necessários sejam diferentes da aviação tripulada. No contexto de drones, o airmanship refere-se à
                capacidade de operar drones de forma segura, responsável e eficiente. Isso envolve o conhecimento das
                regulamentações de drones em vigor, a capacidade de realizar vôos seguros, a prevenção de colisões com
                outras aeronaves e o respeito pelas restrições de espaço aéreo. Além disso, o airmanship com drones
                também inclui a habilidade de manter a integridade do equipamento, seguir protocolos éticos e proteger a
                privacidade das pessoas durante as operações de drone.
                
 
                DRONES - REGULAMENTAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES
                DEFINIÇÕES:
                Drone: Nome popular para aeronave não tripulada (Multirotores, Aviões, Helicópteros sem
                piloto a bordo).
                
Aeromodelo: Aeronave não tripulada (Drone) usada para Recreação.
                
RPA (Aeronave Remotamente Pilotada): Aeronave não tripulada (Drone) usada para outros
                fins que não a recreação (uso comercial, corporativo ou experimental).
                
CLASSES:
                Classe 1: Até 250 gramas de massa total na decolagem.
                
Classe 2: Entre 250 gramas e 25 Kilogramas de massa total na decolagem.
                
Classe 3: Acima de 25 Kilogramas de massa total de decolagem.
                
 
                REGULAMENTAÇÃO DA ANAC DE OPERAÇÃO DE DRONES
                Aeromodelos/Drones:
                
                RPAs:
                
                 
                REGULAMENTAÇÃO DA ANATEL
                
                 
                CARTA WAC 3313 - Curitiba e Região
                WAC significa World Aeronautical Chart. Em português, Carta Aeronáutica Mundial.
                    
Trata-se de um tipo de carta aeronáutica utilizada para navegação aérea visual.
                    
Ela apresenta uma visão geral de uma grande área geográfica, incluindo:
                
                
                
                
                    Clique aqui para
                        download do arquivo PDF da WAC 3313 com revisão de 23/abril/2023.
                
                Obtenha atualizada no AISWEB - DECEA https://aisweb.decea.mil.br/?i=cartas&p=visuais
                 
                FONTES
                Regulamento brasileiro da aviação civil 
RBAC-E 94/2023 da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
                Diretrizes do 
DECEA (ICA 100-40)
                e
                
Portaria DECEA nº
                    930/DNOR8, em vigor em 03 de julho de 2023, aprova a reedição do MCA 56-2
                , para Aeromodelos e RPAs.
                
Resolução ANATEL No. 506.
                Resolução ANATEL No. 680.