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Pista de Aeromodelismo, Helimodelismo e Planadores da Fazenda Thalia


Regulamentos e Legislação

ATENÇÂO

A prática do hobby e a conduta do Aeromodelista requer o conhecimento das informações a seguir (vigentes em 01/agosto/2023).

O Clube é filiado à Confederação Brasileira de Aeromodelismo - COBRA. Leia todas regras e recomendações no site: https://www.cobra.org.br

Opera de acordo com os regulamentos da:

  • COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo.
  • ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.
  • DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
  • RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil da ANAC.
  • ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

 

NORMAS DE CONDUTA DO PILOTO

Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos à outras pessoas, a sí próprio ou à propriedade de terceiros. Assim, para voar, tenha sempre à mão sua licença de võo, e:

  • Verifique sua frequência antes de iniciar os procedimentos de vôo (72MHz => comunicar o uso da sua frequência. 2.4GHz <= 100mW potência de saída).
  • Cheque seu aeromodelo: faça o teste de alcance de rádio, carga de baterias e todos os sistemas mecânicos.
  • Ligue o aeromodelo no local apropriado.
  • Mantenha-se na área de pilotagem e obedeça o sentido de vôo (retângulo) e sentido contra o vento para decolagens e pousos.
  • Informe seus colegas quando for decolar, pousar ou acessar a pista.
  • São proibidos os vôos, em qualquer ocasião, sobre espectadores e pátios de estacionamento de veículos.
  • Voe da linha da pista para frente.
  • É expressamente proibida a decolagem fora dos limites da pista.
  • Aeromodelismo e bebida alcoólica não combinam, seja responsável.
  • Respeite as Regras de Bom Convívio.

 

REGRAS DE BOM CONVÍVIO: CELEBRANDO O RESPEITO, A EDUCAÇÃO, A HUMILDADE E O COMPARTILHAMENTO

A área de aeromodelismo não pertence a ninguém individualmente. É um espaço coletivo que deve ser utilizado de forma responsável, respeitosa e com o objetivo de promover o bem-estar de todos. Ao cultivar o respeito mútuo, a educação, a humildade e o compartilhamento do espaço, podemos construir uma comunidade aeromodelista vibrante, acolhedora e segura, onde todos se sintam bem-vindos e valorizados.

RESPEITO MÚTUO:

  • Alicerce Fundamental: O respeito mútuo é a base de uma comunidade aeromodelista harmoniosa e acolhedora. Todos os presentes, desde pilotos experientes até iniciantes e espectadores, devem se comportar com respeito e consideração uns com os outros.
  • Escuta Ativa: Pratique a escuta ativa, ouvindo atentamente os instrutores, as sugestões de aeromodelistas experientes e as preocupações dos espectadores.
  • Comunicação Aberta e Clara: Comunique-se de forma aberta e clara, evitando ambiguidades e mal-entendidos. Expresse suas necessidades e preocupações de forma respeitosa e esteja disposto a ouvir as perspectivas dos outros.
  • Evite Conflitos: Resolva conflitos de forma pacífica e construtiva, buscando o diálogo e a compreensão mútua. Evite discussões acaloradas, acusações e comportamentos agressivos.
  • Celebre a Diversidade: Valorize a diversidade de experiências, habilidades e estilos de voo dentro da comunidade aeromodelista. Abrace a inclusão e incentive a participação de todos.

EDUCAÇÃO E HUMILDADE:

  • Aprendizado Contínuo: Reconheça que sempre há algo novo para aprender, seja sobre pilotagem, segurança, etiqueta ou boas práticas na área de aeromodelismo. Esteja aberto a feedbacks construtivos e oportunidades de aprendizado.
  • Compartilhamento de Conhecimento: Compartilhe seu conhecimento e experiência com outros aeromodelistas, especialmente iniciantes. Ajude-os a crescer e se desenvolver no esporte, criando um ambiente de apoio mútuo.
  • Humildade e Modéstia: Reconheça que ninguém é perfeito e que todos cometem erros. Seja humilde em suas conquistas e aprenda com seus erros.
  • Espírito Colaborativo: Trabalhe em conjunto com outros aeromodelistas para resolver problemas, organizar eventos, manter a área de voo e promover o crescimento da comunidade.

COMPARTILHAMENTO DE ESPAÇO:

  • Agendamento de Voos: Implemente um sistema de agendamento de voos para garantir que todos os pilotos tenham a oportunidade de voar sem interrupções e conflitos.
  • Consciência Espacial: Seja consciente do seu entorno e do espaço dos outros pilotos e modelos durante o voo. Evite manobras imprudentes que possam colocar em risco a si mesmo ou aos outros.
  • Prioridades de Voo: Defina prioridades de voo para modelos mais lentos, mais rápidos, iniciantes e experientes, garantindo que todos os tipos de modelos tenham tempo e espaço para voar com segurança.
  • Respeito aos Limites: Respeite os limites da área de voo e evite invadir o espaço de outros pilotos ou modelos.
  • Comunicação entre Pilotos: Comunique-se com os outros pilotos antes de iniciar o voo para evitar colisões e garantir a segurança de todos.

 

CONSCIÊNCIA SITUACIONAL (AIRMANSHIP)

O termo "airmanship" também pode ser aplicado ao uso de drones, embora as habilidades e conhecimentos necessários sejam diferentes da aviação tripulada. No contexto de drones, o airmanship refere-se à capacidade de operar drones de forma segura, responsável e eficiente. Isso envolve o conhecimento das regulamentações de drones em vigor, a capacidade de realizar vôos seguros, a prevenção de colisões com outras aeronaves e o respeito pelas restrições de espaço aéreo. Além disso, o airmanship com drones também inclui a habilidade de manter a integridade do equipamento, seguir protocolos éticos e proteger a privacidade das pessoas durante as operações de drone.

 

DRONES - REGULAMENTAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES

DEFINIÇÕES:

Drone: Nome popular para aeronave não tripulada (Multirotores, Aviões, Helicópteros sem piloto a bordo).
Aeromodelo: Aeronave não tripulada (Drone) usada para Recreação.
RPA (Aeronave Remotamente Pilotada): Aeronave não tripulada (Drone) usada para outros fins que não a recreação (uso comercial, corporativo ou experimental).

CLASSES:

Classe 1: Até 250 gramas de massa total na decolagem.
Classe 2: Entre 250 gramas e 25 Kilogramas de massa total na decolagem.
Classe 3: Acima de 25 Kilogramas de massa total de decolagem.

 

REGULAMENTAÇÃO DA ANAC DE OPERAÇÃO DE DRONES

Aeromodelos/Drones:

  • Aeronave de Classe 2 e 3 devem estar registrada no SISANT (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/sisant).
  • Identificação do SISANT legível na aeronave.
  • Operação acima de 120 metros de altitude é necessário licença e habilitação.
  • Operação com distância horizontal Maior que 30 metros de pessoas Não Anuentes.
  • Não operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA 91).
  • Ter pleno conhecimento do regulamento RBAC-E 94 da ANAC.

RPAs:

  • Atenção: Todos intens de Aeromodelos acima se aplicam.
  • Ter aprovação ou autorização de projeto.
  • Ter maior idade de 18 anos.
  • Ter certificado médico.
  • Ter licença e habilitação.
  • Ter seguro contra terceiros.
  • Portar a certidão de cadastro junto a ANAC, o seguro, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações com aeronaves de Classe 2 ou 3.
  • Operações acima de 120 metros de altitude e/ou além da visada visual (BVLOS), Obter registro junto à ANAC e portar um Certificado de Aeronavegabilidade Especial RPA (CAER) para cada equipamento.

 

REGULAMENTAÇÃO DA ANATEL

  • Faixas de frequência para Comando e Controle (transmissor):
         Faixa de 433.05 MHz a 434.79 MHz para Classe 1, com potência máxima de transmissão 25 mW;
         Faixa de 2.400 GHz a 2.4835 GHz para Classe 2, com potência máxima de transmissão 100 mW;
         Faixa de 72.01 MHz a 72.99 MHz. com potência máxima de saída de 750 mW (Resolução no. 506 art. 55 a 58).
  • Faixas de frequência para video: Bandas de 900 MHz, 1.3 GHz, 2.4 GHz e 5.8 GHz.
  • Faixas de frequência para telemetria: Bandas de 900 MHz.
  • A homologação dos módulos transmissores, por parte da Anatel, é obrigatória por força da Lei nº 9.472 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT, ver Art. 162, §2º) caso não conter a etiqueta da ANATEL.
  • Declarar conformindade e Homologar seu Drone e Transmissor no sistema MOSAICO da ANATEL (https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico) caso não conter a etiqueta da ANATEL.

 

FONTES

Regulamento brasileiro da aviação civil RBAC-E 94/2023 da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Diretrizes do DECEA (ICA 100-40) e Portaria DECEA nº 930/DNOR8, em vigor em 03 de julho de 2023, aprova a reedição do MCA 56-2 , para Aeromodelos e RPAs.
Resolução ANATEL No. 506.
Resolução ANATEL No. 680.